PREZADO PROFESSOR:
FAVOR COMPARECER AO COC DO 4° BIMESTRE COM TODOS OS DIÁRIOS PREENCHIDOS. LEMBRANDO QUE OS MODELOS DAS ATIVIDADES DOS SÁBADOS LETIVOS, FICARÃO ARQUIVADAS NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA, PARA FINS DE SUPERVISÃO.
O PONTO DO MÊS DE DEZEMBRO SERÁ LIBERADO PARA ASSINATURA, APÓS A ENTREGA DE TODOS OS INSTRUMENOS QUE COMPETEM ÀS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR.
CASO O ALUNO FIQUE EM DEPENDÊNCIA, COMPETE AO PROFESSOR ENTREGAR OS MÓDULOS PARA O ANO DE 2011, ATÉ O DIA 23 DE DEZEMBRO.
FREQUÊNCIA ABAIXO DE 75%, O ALUNO TERÁ DIREITO A RECLASSIFICAÇÃO, COM TODO O RESPALDO REGISTRADO EM ATA.COMPETE AO PROFESSOR OS INTRUMENTOS DOS CONTEÚDOS PERTINENTES AO BIMESTRE FALTOSO PARA QUE O ALUNO POSSO RESATAR A INFREQUÊNCIA EM RELAÇÃO À DEFICIÊNCIA DE CONTEÚDO.
RESPADO DA PORTARIA 48 DE 02.12.2004.
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
III- A PORTARIA E/SAPP Nº 48/2004: ASPECTOS CENTRAIS
* Uma concepção de avaliação
Os artigos 1º e 2º da Portaria E/SAPP 48/04 destacam a concepção de avaliação que fundamenta o atual sistema de avaliação da aprendizagem. A avaliação da aprendizagem é um tipo de procedimento de responsabilidade da escola e visa a obter um diagnóstico do processo de ensino e aprendizagem dos alunos, em relação à programação curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa de escolaridade. Além de diagnosticar, avaliar envolve decisões. Estas duas dimensões são constitutivas das práticas avaliativas. Observa Luckesi,: a avaliação deve possibilitar o “reconhecimento dos caminhos percorridos e da identificação dos caminhos a serem perseguidos” (1995,p.43).
Assim, a avaliação da aprendizagem possibilita ao professor consciência sobre o curso dos processos e dos resultados educativos.
Nesse sentido, precisamos ter clareza dos nossos objetivos, dos critérios utilizados e, sobretudo, da adequação de nossos instrumentos.
* Avaliação no 1º segmento do Ensino Fundamental
O primeiro segmento do ensino fundamental da Rede Pública Estadual de Ensino é organizado em dois ciclos (Art. 1º). O primeiro ciclo compreende os três primeiros anos de escolaridade e o segundo ciclo os dois anos subseqüentes.
Os ciclos compreendem períodos escolares que ultrapassam as séries, submetendo o tempo da escola ao tempo das aprendizagens. O objetivo é evitar a fragmentação do currículo que decorre do regime seriado, além de possibilitar maior integração dos conhecimentos, prevendo unidades maiores e mais flexíveis, motivo pelo qual a retenção do aluno só ocorre ao final dos ciclos, quando constatadas dificuldades de aprendizagens.
Esse tipo de organização implica mudança nas concepções e práticas pedagógicas dos professores, tendo em vista que o foco é deslocado da aprovação/reprovação para o processo de construção dos conhecimentos pelos alunos.
· Dependência
Desde 1994 de acordo com a Deliberação CEE/RJ 207/94, as escolas públicas estaduais são obrigadas a oferecer a dependência. Entretanto, a operacionalização da progressão parcial ocasionou muitas dificuldades para as escolas, inclusive sobrecarregando os Centros de Estudos Supletivos que deixavam de cumprir a sua principal função para atender os alunos em dependência. Após várias reuniões com as Coordenadorias Regionais, houve um consenso com relação à forma de implementar a dependência. Assim, de acordo com a Portaria 048/04, ao final do ano, o aluno em dependência receberá um plano de estudos. As atividades propostas devem ser entregues ao docente no início do novo período letivo quando o aluno será avaliado. Avaliação esta (& 3º do Art. 8º) que abrange não só as atividades do plano de estudos como a possibilidade de aplicação de uma prova.
Da 5ª do Ensino Fundamental à 3ª série do ensino Médio o aluno poderá ficar apenas em duas dependências (Art.9º). Ex: História na 7ª e História na 8ª série. Caso o aluno seja reprovado em mais um componente disciplinar, ele ficará retido. O discente só poderá cursar uma nova dependência se vencer pelo menos uma das anteriores.
O aluno que ao término da 8ª série mantiver dependência em até duas disciplinas do Ensino Fundamental poderá ingressar no Ensino Médio mediante comprovação de matrícula na (s) dependência (s) no Ensino Fundamental.
Os certificados de conclusão somente poderão ser expedidos quando o aluno for declarado aprovado em todas as disciplinas, inclusive na (s) dependência (s).
Da documentação de transferência do aluno deverão constar as disciplinas em que se encontra a dependência, o relatório sobre o desempenho do aluno, especificando os conhecimentos que não foram construídos, e o plano de estudos.
· Reclassificação
Os alunos reprovados por insuficiência de freqüencia que apresentam rendimento superior ao mínimo previsto nesta Portaria (Art. 2º & 3º) só podem ser reclassificados no ano letivo seguinte. Neste processo, assim como no caso de reclassificação de alunos transferidos, é obrigatória a avaliação em todos os componentes curriculares da Base Nacional Comum. (Art. 12).
· Parte Diversificada do Currículo
A Parte Diversificada é componente obrigatória do currículo e tem como objetivo atender às características sociais, econômicas e culturais locais, devendo ser organizada de forma articulada à Base Nacional Comum. Nas matrizes do Ensino Fundamental e Médio, a Parte Diversificada é constituída pela Língua Estrangeira, pelo Ensino Religioso e pelas Atividades Complementares.
A avaliação da Língua Estrangeira e das Atividades Complementares, quando oferecidas sob forma de disciplinas (aquelas da Base Nacional Comum), segue as mesmas orientações das disciplinas da Base Nacional Comum. Já o Ensino Religioso e Atividades Complementares, quando desenvolvidas através de Projetos, não devem ser considerados para fins de promoção. O professor deverá, entretanto, registrar a freqüência e elaborar relatório sintético sobre a participação dos alunos. A freqüência e o relatório integrarão o histórico escolar.
IV- BIBLIOGRAFIA
· CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Parecer CEB nº 15/98. Diretrizes Curriculares Nacionais Para o Ensino Médio. Aprovado em 01/06/98. Brasília, 25 de Junho de 1998.
· CONSELHO ESTADUAL DE EDUÇÃO DO RIO DE JANEIRO. Parecer CEE nº 025/98, de 10 de fevereiro de 1998. Aprova Projeto da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro relativo à Reorganização do Sistema Educacional Estadual. Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1998.
· Hoffman, Jussara. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Ed. Mediação, 1993.
· LUCKESI, Cipriano C. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1995.
· PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens. Porto alegre: Artes Médicas, 1999.
· SACRISTÁN, J. Gimeno e GÓMEZ., A I. Pérez Compreender e Transformar o Ensino. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.
· SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. Portaria SAPP nº 048/04 de 2 de dezembro de 2004. Estabelece normas de avaliação do desempenho escolar e dá outras providências. Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, de 3 de dezembro de 2004.
V- ANEXO 1
Portaria E/SAPP nº 48/2004- 02/12/04
Estabelece normas de avaliação do desempenho escolar e dá outras providências.
A SUBSECRETÁRIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução SEE nº 2242, de 9 de setembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental ( 1º segmento), a avaliação será diagnosticada, continuada e diversificada de maneira a subsidiar o fazer pedagógico do professor, assim como oferecer informações sobre o desempenho escolar do aluno, sendo registrada em relatório bimestral.
& 1º - Avaliação na Educação Infantil visará ao acompanhamento do desempenho do aluno, sem fins de retenção.
& 2º - O professor deverá registrar cotidianamente os avanços e as dificuldades dos alunos e da turma visando a replanejar as suas ações, a subsidiar as discussões no Conselho de Classe, bem como a elaboração do relatório bimestral e final.
& 3º - Em caso de transferência no transcorrer do período letivo, um relatório parcial deverá ser anexado ao documento de transferência do aluno.
& 4º - O relatório bimestral do 1º e 2º ciclos do ensino Fundamental deverá conter análise do desempenho do aluno em relação aos conhecimentos curriculares relevantes trabalhados no período e as estratégias de recuperação paralela utilizadas.
& 5º - Só poderá ocorrer retenção ao final do ciclo (3.º ano), do 2º ciclo ( 2º ano) e do Ciclo Único da Educação de Jovens e Adultos quando o aluno não alcançar os objetivos propostos para o ciclo e, neste caso, o aluno deverá cursar o último ano do ciclo que ficou retido.
& 6º - Ficará retido o aluno que ao final do ano de escolaridade não obtiver freqüência igual ou superior a 75% do total de horas letivas.
& 7º - Cabe à equipe pedagógica e ao professor regente da Unidade Escolar estabelecerem uma programação curricular específica para atender o aluno em suas dificuldades com acompanhamento da Coordenadoria Regional.
Art. 2º - A avaliação do desempenho escolar no Ensino Fundamental (2º segmento), no Ensino Médio, no Ensino Normal, na Educação Profissional tem o caráter diagnóstico, reflexivo e inclusivo, devendo oferecer suporte para o replanejamento do trabalho pedagógico, a partir da identificação dos avanços e dificuldades apresentados pelo aluno.
& 1º - Será retido na série/módulo o aluno que não apresentar, no mínimo, 75% de freqüência do total da carga horária prevista no período letivo.
& 2º - No 2º segmento do Ensino Fundamental, no Ensino Médio, no Ensino Normal e na Educação Profissional a Unidade Escolar utilizará escala de 0 a 10 pontos para registrar o desempenho do aluno, podendo complementar a avaliação com relatório.
& 3º - Será promovido à série/módulo seguinte o aluno cujo somatório das avaliações dos quatro bimestres totalize, no mínimo, 20 (vinte) pontos.
& 4º - Será promovido à fase seguinte o aluno cujo somatório das avaliações dos dois bimestres totalize, no mínimo, 10 (dez) pontos.
& 5º - Nas avaliações bimestrais deverão ser utilizados, no mínimo, 3 (três) instrumentos avaliativos diferenciados.
Art. 3º - A avaliação dos alunos com necessidades educacionais especiais deve levar em conta as potencialidades e possibilidades de cada indivíduo.
Parágrafo único – O professor deverá realizar adaptações curriculares, utilizando recursos didáticos diversificados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais especiais, em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a freqüência obrigatória.
DA RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 4º - Os estudos de recuperação paralela são obrigatórios, sendo oferecidos sempre que o aluno apresentar dificuldades no processo de aprendizagem nos ciclos ou menos de 5 (cinco) pontos no bimestre no 2.º segmento do Ensino Fundamental, no Ensino Médio, no Ensino Normal e na Educação Profissional.
& 1º - O planejamento e os procedimentos relativos à recuperação constarão do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar.
& 2º - No processo de recuperação o aluno será reavaliado e, somente quando constatado seu progresso, deverá ocorrer a respectiva mudança do resultado. O resultado da recuperação substitui o anterior.
Art. 5º - Os estudos de recuperação da aprendizagem desenvolvidos de forma paralela poderão ser realizados utilizando-se as seguintes estratégias, de acordo com a disponibilidade da Unidade Escolar:
I – atividades diversificadas oferecidas durante a aula;
II – atividades em horário complementar na própria escola;
III- plano de trabalho organizado pelo professor para estudo independente pro parte do aluno.
Parágrafo único- Nos casos dos incisos I e II, admite-se o sistema de monitoria, sob a supervisão do professor, que poderá ser realizada por alunos da mesma turma ou de séries mais adiantadas.
DA PROGRESSÃO PARCIAL
Art. 6º - A progressão parcial, sob a forma de dependência, é admitida no 2º segmento do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, do Ensino Normal e da Educação Profissional, em até duas disciplinas.
Art. 7º - O planejamento e os procedimentos da progressão parcial deverão constar do Projeto pedagógico da Unidade Escolar.
Art. 8º - Em caso de reprovação o professor da respectiva disciplina apresentará relatório sobre o desempenho do aluno, especificando os conhecimentos que não foram construídos, com vistas à elaboração de um plano de estudos.
& 1º - O plano de estudos deverá ser elaborado pelo professor, considerando os conhecimentos que não foram construídos pelo aluno, sendo composto por atividades diversificadas, tais como pesquisas, trabalhos, exercícios, etc.
& 2º - O professor poderá prever no plano de estudos encontros para orientação dos alunos.
& 3º - O aluno deverá entregar as atividades propostas no plano de estudos no primeiro bimestre do período letivo, quando será avaliado pelo professor.
& 4º - Será realizado um Conselho de Classe específico para o aluno em dependência. Caso o aluno não obtenha sucesso, nos bimestres sucessivos serão propostas outras atividades/avaliações.
& 5º - As atividades propostas no plano de estudos, as normas, os critérios de avaliação para a promoção na dependência estarão explicitadas em Termo de compromisso a ser assinado pelo aluno, quando maior de idade, ou pelo seu responsável, quando menor.
Art. 9º - O aluno poderá acumular apenas duas dependências:
I – em disciplinas diferentes na mesma série;
II – em disciplinas diferentes em séries distintas;
III – na mesma disciplina em séries diferentes.
Parágrafo Único – O aluno só poderá cursar nova (s) dependência (s) quando for aprovado na (s) anterior (es).
DA RECLASSIFICAÇÃO
Art. 10° - O processo de reclassificação deverá constar, obrigatoriamente, do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar de maneira a posicionar o aluno adequadamente, considerando-o em suas dimensões: cognitiva, afetiva e nas relações sociais.
Art. 11° – O processo de reclassificação no Ensino Fundamental e no Ensino Médio abrange:
a) o aluno que concluiu com êxito a aceleração de estudos;
b) o aluno transferido de outro estabelecimento de ensino que demonstrar desenvolvimento de competências e habilidades excepcionalmente superior ao que está previsto na proposta curricular elaborada pela escola;
c) o aluno da própria escola que demonstrar ter atingido nível de desenvolvimento e aprendizagem superior ao mínimo previsto para aprovação na série/fase cursada e tiver sido reprovado por insuficiência de freqüência;
Art. 12° – No processo de reclassificação, deverá ser feita uma avaliação do aluno em todos os componentes curriculares da Base Nacional Comum.
Art. 13° – O resultado da reclassificação deve ser registrado em ata e constar, obrigatoriamente, da Ficha Individual do aluno e em seu Histórico Escolar, na parte referente à observação.
DA PARTE DIVERSIFICADA DO CURRÍCULO
Art. 14° – A Parte Diversificada constitui componente obrigatório do currículo escolar, de forma a permitir a articulação, o enriquecimento e a ampliação da Base Nacional Comum.
Parágrafo Único – O planejamento da Parte Diversificada constará do Projeto Político Pedagógico, oportunizando o exercício da autonomia e retratando a identidade da Unidade Escolar.
Art. 15° – A língua estrangeira moderna, componente curricular obrigatório, deverá ser oferecida a partir da 5ª série cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, de acordo com os recursos humanos existentes na instituição.
Art. 16° – O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante do currículo escolar, sendo obrigatória a sua oferta pela unidade escolar.
Parágrafo Único – a avaliação no Ensino Religioso não implicará em retenção do aluno no ciclo/série/fase.
Art. 17° – A Atividade Complementar do currículo deve ser definida em conjunto pela unidade escolar, podendo ser oferecida através de disciplinas e de projetos que, integrados ao currículo, abordem temas relevantes para a comunidade escolar.
& 1º - No caso da Atividade Complementar ser desenvolvida através de disciplinas, serão obedecidas as mesmas regras adotadas para os componentes curriculares da Base Nacional Comum, inclusive no que se refere à avaliação e a apuração da freqüência dos alunos.
& 2º - Caso a Atividade Complementar seja implementada através de projetos, é imprescindível:
I – apresentar em seu planejamento um cronograma, explicitando todas as suas etapas, bem como as estratégias de avaliação, valorizando a participação do aluno, não implicando em retenção na série/fase.
II – prever a duração mínima de um bimestre, evitando-se a fragmentação e a pulverização das ações;
III – considerar a carga horária referente à participação do aluno nas atividades do projeto, quando da apuração total de sua freqüência;
& 3º - O registro do desempenho e da freqüência do aluno nas disciplinas elencadas para a Parte Diversificada deverão fazer parte do Histórico Escolar.
& 4º - O registro da freqüência e o relatório sintético sobre a participação dos alunos nos projetos deverão fazer parte do histórico escolar.
Art. 18 º - esta Portaria entrará em vigor no ano letivo de 2005, rvogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias E/SUEN nº 06 de 21 de setembro de 1999 e a Portaria E/SUEN nº 08 de 31 de agosto de 2001.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2004.
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