Circular SEEDUC/SUPGE.nº 281/2010
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2010.
Assunto: Obrigatoriedade de Cumprimento do Calendário Escolar
Senhores Coordenadores Regionais,
Alertamos para a obrigatoriedade legal de cumprimento do Calendário Escolar Oficial de 2010.
Ressaltamos que as datas abaixo são dias letivos:
29 – sexta-feira
01 _ segunda-feira
03 _ quarta-feira
Quanto às UEs que sediarão o pleito do dia 31, domingo, o Diretor deverá providenciar a preparação da escola no sábado e posteriormente, organizar a escola, para funcionar regularmente na segunda-feira.
Atentamos para o fato de o D.O. de 20/10/2010 (fls. 02), não ter decretado Ponto Facultativo o dia 01/11/2010, tão-somente transferiu a comemoração do Dia do Servidor Público. Somam-se a isto o fato de o dia 15/10/2010, ter sido comemorativo ao dia do Professor e da obrigatoriedade de cumprimento dos 200 dias letivos.
Isto posto, recomendamos que esta Coordenadoria, além de repassar esta Circular para as UE de sua jurisdição, supervisione o cumprimento do Calendário Oficial.
Eventuais faltas,devem ser computadas no MCF.
Atenciosamente,
Inês dos Santos da Silva
Superintendente de Gestão da Rede
Matrícula;248.593-6
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